Foi
publicada no dia 27 de dezembro de 2011 a Portaria n. 3161, do
Ministério da Saúde, que dispõe sobre a administração da penicilina nas
unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Penicilinas
são antibióticos ainda preconizados como tratamento padrão para doenças
de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática e sífilis.
Devido
ao risco associado ao uso parenteral das penicilinas, sua administração
sofre uma determinação legal rigorosa. A principal reação adversa grave
é o choque anafilático, que pode ser fatal. Por isso, as penicilinas
devem ser administradas apenas em locais habilitados para tratar essa
complicação, assim como sua aplicação deve ser feita por profissionais
competentes.
A
nova Portaria, que revoga a Portaria nº 156/GM/MS, de 19 de janeiro de
2006, determina que a penicilina seja administrada em todas as unidades
de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do SUS, nas situações em que seu
uso é indicado.
As
prescrições de penicilinas devem seguir os protocolos vigentes e o
Formulário Terapêutico Nacional e a Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME).
Os
profissionais habilitados para aplicar a penicilina são: auxiliar de
enfermagem, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e farmacêutico.
Em
caso de reações anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os
protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção
Básica à Saúde.
Confira a Portaria 3161/2011 na íntegra.
Temos como intuito postar notícias relevantes
que foram divulgadas pela mídia e são de interesse do curso abordado neste blog.
E por isso esta matéria foi retirada na íntegra da fonte acima citada, portanto,
pertencem a ela todos os créditos autorais.
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