O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, por meio de sua procuradoria jurídica, emitiu, no último dia 23, o parecer técnico sobre a permissão do profissional de Enfermagem inscrito na categoria de Enfermeiro também atuar com Técnico de Enfermagem.
O parecer nega a possibilidade deste tipo de atuação, logo, o Enfermeiro só pode apenas atuar como enfermeiro, sendo inscrito no conselho sob essa categoria e contratado pela mesma categoria de atuação em qualquer unidade de saúde. O mesmo caberá ao Técnico de Enfermagem, só podendo se contratado e atuar como Técnico de Enfermagem.
A decisão do parecer teve embasamento na Lei Mº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de enfermagem, onde é posto que “a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorre o exercício”.
Com base no artigo 13 do decreto Nº 94406/87, também é citado as atividades privativas de cada profissional da enfermagem, sendo definido a área de atuação pelo diploma ou certificado conferido ao profissional saído do curso de enfermagem ou do curso Técnico de Enfermagem.
Fonte: Coren-CE
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